Como proprietário de um navio, Se é um operador ou capitão, com responsabilidade pelos membros da tripulação, há algumas questões que deve ter em conta.
Uma parte fundamental da Convenção do Trabalho Marítimo é que os empregados de marítimos serão sujeitos a inspecções periódicas para garantir a conformidade. Por conseguinte, é imperativo que a contratação de tripulantes seja efectuada em conformidade com a MLC e com os requisitos legais.
O Regulamento (CE) n.º 883/2004 da UE, que regula, entre outras coisas, as contribuições para a segurança social dos marítimos empregados em iates com pavilhão da UE, exige que os marítimos residentes na UE/EEE/Suíça (cidadãos ou não) empregados num iate com pavilhão da UE estejam segurados de acordo com a legislação do Estado de pavilhão da UE e nesse Estado.
A única exceção é o caso em que o empregador e o trabalhador residem no mesmo Estado-Membro; nesse caso, o marítimo deve estar inscrito nesse Estado para efeitos de segurança social.